A Lei de Diretrizes e B ases da Educação Nacional – LDB (Lei 9394/96) obteve algumas conquistas que podem ser consideradas substantivas, por cuja implementação impõe-se lutar, no sentido de torná-las, pela própria prática histórica, mais efetiva inconsistente. Não há como não enfatizar pontos substantivos para o exercício consistente e fecundo da educação: visão menos tecnicista da formação dos jovens; maior clareza das relações da educação com o mundo do trabalho; vinculação mais clara dos recursos financeiros a os objetivos visados; maior preocupação com a formação do educador e com suas condições de trabalho; explicitação da determinação de se elaborar o Plano Nacional de Educação; reafirmação da universalização do direito à educação; referência explícita ao compromisso de avanços progressivos rumo a essa universalização; abertura de espaço para a injunção do poder público em situação de omissão ante suas responsabilidades; determinação da chamada escolar; destaque aos sujeitos/educandos em condições especiais, incluindo os povos indígenas; reconhecimento de identidades e culturas plurais em articulação com a unidade nacional; ênfase na necessidade de se explorar os novos recursos tecnológicos no trabalho pedagógico, também para a implantação de programas de educação a distância etc. Como se pode observar, nem sempre esses pontos estão devidamente assegurados pelos dispositivos legais, mas o simples fato de estarem conceituados já é, per se, relevante, na exata medida em que se configuram como referências de cobrança e de avaliação das políticas educacionais a serem desencadeadas pelo poder público.
(SEVERINO, Antonio Joaquim. Os embates da cidadania: ensaio de uma abordagem filosófica da LDB. In: Iria Brzezinski. LDB interpretada. São Paulo: Cortez, 1997, com adaptações.)
Tendo o texto acima como referência, assinale a única proposição correta.
O destaque dado à educação diferenciada, proposta pela LDB (Lei n.º 9.394/1996), excluiu índios residentes em zonas urbanas na consolidação de políticas públicas de inclusão por meio da formação de professores.
O poder público brasileiro, antecipando-se à LDB, implementou, na primeira metade da década de 1990, políticas para o desenvolvimento da Educação Infantil, assegurando à população o que viria a ser exigido por aquela lei.
A LDB é uma conquista importante e por si só suficiente para que a educação, de fato, beneficie a sociedade e possibilite mudanças significativas na vida dos cidadãos.
Quando a LDB assume o reconhecimento de identidades culturais plurais em articulação com a unidade nacional, torna possível que as populações tradicionalmente excluídas do sistema educativo sejam nele incluídas por meio de políticas afirmativas.