Na conjuntura atual, o fundamento da educação pública sustenta-se no ideário do direito fundamental de cada pessoa à educação escolar, como ferramenta capaz de proporcionar uma vida digna que, por meio da formação cidadã, crie possibilidades para a incorporação de conhecimentos que ampliem suas oportunidades, habilidades e sua resiliência no enfrentamento dos desafios cotidianos para a superação do ciclo de degradação humana, produzido pela globalização. Esta visão de educação como missão de saúde pública referencia-se:
no movimento da “Escola sem Partido”.
na visão de Taylor, em sua obra “Princípios da Administração Científica” (1911).
na Didática Magna de Comenius.
na pedagogia escolanovista, que defende a centralidade da criança nas relações de aprendizagem.
na própria Constituição Brasileira de 1988 (art. 205), bem como na perspectiva construída por Edgar Morin, nas suas obras “Os Sete Saberes (...)” e “A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento”.