A Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no art. 2º, determina que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os estudantes, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001)”.
Nesse contexto,
denota-se uma política de segregação às pessoas com necessidades educativas especiais.
amplia-se o caráter da Educação Especial para realizar o atendimento educacional especializado.
imprime-se uma política de discriminação aos estudantes com deficiência e altas habilidades.
diminui-se o caráter da Educação Especial para realizar atendimento aos alunos com deficiência.
reforça-se a falta de apoio especializado às pessoas com necessidades educacionais especiais.