O Art. 39 da LDB, que trata da Educação Profissional e Tecnológica, dita os cursos que abrangerá.
“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. § 2 A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:” (LDB, pág.31)
Qual das alternativas abaixo está incorreta e não se encontra no Art. 39?
De educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
De educação profissional técnica de nível médio.
De formação inicial e continuada ou qualificação profissio
De educação fundamental II.