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Segundo a LDB-96, Art. 12., os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns...

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Q1664649
Anulada Esta questão foi anulada pela banca examinadora.
Teclas de Atalhos
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Segundo a LDB-96, Art. 12., os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar:

A

ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

B

à Secretaria de Educação do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei.

C

ao CREAS do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

D

ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei.

E

ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.