A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDBE, em seu artigo 14, aponta que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; zelar pela aprendizagem dos alunos.
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola.
critério do respectivo sistema de ensino; organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.