A Resolução do Conselho Nacional de Educação, CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, determina, entre outras competências, que o egresso do curso de Pedagogia deverá estar apto a:
Trabalhar na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento, em diversos níveis e modalidades educativas, não pertencendo ao seu campo de atuação reconhecer as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas, haja vista que esse trabalho compete ao educador físico e ao psicólogo da instituição.
Ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, Filosofia, Sociologia e Psicologia; relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, sem a necessidade de demonstrar domínio das tecnologias de informação e comunicação, pois essa área cabe ao professor de informática.
Promover e facilitar relações de cooperação entre a escola, a família e a comunidade, somente no que diz respeito às questões da escola, cabendo ao assistente social a função de identificar problemas socioculturais com postura investigativa, integrativa e propositiva, objetivando contribuir para a superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas e políticas.
Participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico; participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares.