O Capítulo V da LDB (9.394/96), Art. 58, trata especificamente do conceito de Educação Especial; marque a opção que descreve corretamente o que está no texto desta Lei.
Entende-se por educação especial para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Entende-se por educação especial para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida obrigatoriamente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Entende-se por educação especial para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente nas redes públicas e privadas de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Entende-se por educação especial para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida obrigatoriamente nas redes públicas e privadas de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.