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De acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naci...

De acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9394/96, o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério:

A

da decisão dos docentes

B

dos pais de alunos

C

dos sistemas de ensino

D

do Governo Federal