O Art. 29 da LDB – Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que, a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade
o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
a formação básica do indivíduo.
a habilitação básica para o trabalho e a cidadania do discente, para continuar aprendendo, sendo capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
o aperfeiçoamento do cidadão como pessoa humana, incluindo a formação ética.