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A LDB n. 9.394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal de...

A LDB n. 9.394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal de 1988. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Em relação à arte, trata das questões do ensino de arte na escola. De acordo com essa lei:

A

há inclusão das artes visuais, dança, música e teatro no currículo da educação básica. Essa legislação já prevê que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, seja componente curricular obrigatório na educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

B

o ensino da arte é instituído na educação básica. Com essa legislação passa a ser obrigatório, devendo contemplar as cinco linguagens artísticas fundamentais para a formação em arte que valorizem a cultura nacional: dança, teatro, artes visuais, cinema e música.

C

o ensino da educação artística deverá ser obrigatório na educação infantil, promovendo a cultura erudita que destaca valores da família cristã, mas que contemple todas as linguagens artísticas contemporâneas e disponíveis para uma formação holística das crianças.

D

o ensino de arte passa ser facultativo e cada escola poderá optar pela linguagem que mais se adapta à sua comunidade e ao seu projeto pedagógico, onde cada professor deverá escolher seu projeto artístico a ser desenvolvido extraclasse a ser ofertado no contra turno a critério de acesso das crianças.