O artigo 5º da LDB, Lei n. 9394/1996, estabelece que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo. Assim, para se garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino,
a matrícula dos alunos será realizada conforme a idade destes e estará vinculada à série cursada anteriormente.
o poder público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
a família será responsável pela oferta do currículo escolar na modalidade estudo em casa, sendo responsável também pela frequência dos alunos.
o aluno poderá solicitar prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa e com sua anuência expressa.