A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9394/96 apresenta uma dimensão progressista e inclusiva, especialmente no que diz respeito ao artigo 58, ao explicitar o conceito de educação especial, como sendo uma modalidade de educação, oferecida:
a partir do Ensino Fundamental de seis anos de idade em escolas que em síntese possuam serviços especializados e salas de recursos multissensoriais.
na escola, desde que cada deficiente possua um cuidador ou quando os professores fizerem adesão aos projetos multidisciplinares e pluridisciplinares.
apenas em escolas regulares que possuam recursos humanos especializados e salas multifuncionais e multifacionais, ou mesmo salas de AEE.
acima de tudo por meio de serviços de apoio com técnicos especialistas na área, apenas em escolas que possuam salas multifuncionais e multifacionais para o atendimento especial.
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.