A Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010, entre outros temas, institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), sendo que em seu artigo 5º e inciso 3º prevê que
a modalidade de ensino da EJA deve ser exclusiva e integralmente presencial, tanto para o ensino fundamental, quanto no ensino médio e técnico.
há obrigatoriedade de tempo mínimo, de dois anos, de participação nos cursos da EJA, para a realização das provas de certificação nos exames nacionais ENCCEJA e ENEM.
poderá ocorrer a inserção do aluno no curso profissionalizante do ensino médio da EJA, com idade mínima de 14 anos, e autorização dos responsáveis.
há necessidade de incentivar a oferta de EJA nos períodos escolares diurno e noturno, com avaliação em processo.
a idade mínima para os cursos de EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental e do Médio é de 15 (quinze) anos completos.