Sérgio Haddad e Maria Clara Di Pierro afirmam que "a nova LDB – Lei no 9.394/96 não tomou por base o projeto que fora objeto de negociações ao longo dos oito anos de tramitação da matéria (...). A seção dedicada à educação básica de jovens e adultos resultou curta e pouco inovadora: seus dois artigos reafirmam o direito dos jovens e adultos trabalhadores ao ensino básico e o dever do poder público em oferecê-lo gratuitamente na forma de cursos e exames supletivos". E, em 1995 iniciou-se uma reforma educacional, "sendo implementada sob o imperativo de restrição do gasto público, tendo por objetivo descentralizar os encargos financeiros com a educação, racionalizando e redistribuindo o gasto público em favor do ensino fundamental obrigatório. Essas diretrizes de reforma educacional implicaram que o MEC mantivesse a educação básica de jovens e adultos na posição marginal que ela já ocupava nas políticas de âmbito nacional ..."
O principal instrumento da reforma em questão foi
o artigo 60, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
a aprovação de gastos públicos com a Educação Infantil.
a Lei no 10.172/2001 que estabelece o Plano Nacional de Educação – PNE.
a Emenda Constitucional 14/96.
a elaboração de proposta que incorporou os gastos do Ensino Médio ao Ensino Fundamental.