Um município fez um concurso público de provas e títulos visando selecionar professores para as quatro séries iniciais do ensino fundamental. Exigiu, como pré-requisito para o ingresso no cargo, diploma de nível superior em Pedagogia. Uma candidata aprovada entrou com ação na Justiça, contestando a exigência de formação de nível superior. Ela tem chance de ganhar a ação, porque a LDB (Lei no 9.394/96), no Título VI,
exige a progressão funcional nos sistemas, nos termos estatutários, no inciso IV, do Artigo 67, e estabelece como critério a avaliação de desempenho e não a titulação.
nada diz sobre a formação dos profissionais de ensino e nem sobre seu plano de carreira.
estabelece, no Artigo 62, que a formação de docentes para a Educação Básica dar-se-á em nível superior, mas admite a formação em nível médio como mínima, para professores da Educação Infantil e das quatro séries iniciais do Ensino Fundamental.
é omissa quanto à exigência da formação dos docentes, só explicitando a formação dos 'especialistas' para atuarem na direção, supervisão e orientação da educação.
exige, no Artigo 67, concurso de ingresso por provas e títulos, independente da exigência do nível de formação docente, só para os sistemas estaduais, ficando omissa quanto aos sistemas municipais.