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Segundo a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvag...

Segundo a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) e os decretos que aprovam ou regulamentam, no Brasil, o texto desta convenção, para importação de qualquer espécime de uma espécie incluída no Anexo I (espécies ameaçadas de extinção que são ou possam ser afetadas pelo comércio) deverá ser requerida a concessão e apresentação prévia de

A

certificado de origem, somente.

B

certificado de reexportação, somente.

C

licença de importação, somente.

D

licença de exportação ou certificado de reexportação, somente.

E

licença de importação e de licença de exportação ou certificado de reexportação.