Sobre as definições constantes da Convenção de Viena de 1969 (CVDT), pode-se afirmar que:
a CVDT determina expressa distinção entre “tratado” e “acordo internacional”.
a definição de “organização internacional” abrange organizações não-governamentais, desde que tenham sua personalidade jurídica criada em um dos Estados Membros da CVDT.
"reserva” é uma declaração unilateral com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado.
“ratificação” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação.
“plenos poderes” se refere à capacidade de o Estado negociador impor uma proposta de texto aos demais Estados participantes.