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O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços...

O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, na seguinte situação:

A
a pedido do usuário ou beneficiário do serviço cuja insatisfação for comunicada oficialmente ao psicólogo anterior.

B
sob solicitação médica, cuja decisão é acatada e prevista por lei deAto Médico.

C
quando solicitado pela instituição contratante, no caso em que o psicólogo responda a leis e medidas institucionais.

D
em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional anterior.

E
sob decisão deliberada do psicólogo, ciente de suas atribuições e da necessidade da intervenção, desde que fundamentada oficialmente.