Maurício vive uma situação judicial de certa repercussão social e foi encaminhado para avaliação pericial psicológica. Contudo, o profissional cometeu diversas infrações éticas, sendo que uma delas fere, particularmente, a Resolução CFP nº 017/2012, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito. Essa irregularidade corresponde ao fato de o psicólogo ter:
induzido Maurício a convicções políticas e filosóficas, quando do exercício de sua avaliação pericial;
desviado para serviço particular, visando benefício próprio, a avaliação pericial, apesar do seu vínculo profissional com a instituição para a qual foi encaminhado Maurício;
apresentado resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, expondo a intimidade de Maurício;
prolongado, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais a Maurício;
omitido a Maurício informações acerca dos motivos e das técnicas utilizadas na avaliação pericial.