O DSM-5 (2014) afirma sobre o Transtorno Dissociativo de Identidade, EXCETO:
Recebem o diagnóstico de Transtorno Dissociativo de Identidade aqueles pacientes que apresentam uma ruptura da identidade caracterizada ela presença de dois ou mais estados de personalidade distintos. A ruptura na identidade envolve descontinuidade acentuada no senso de si mesmo e de domínio das próprias ações, acompanhada por alterações relacionadas no afeto, no comportamento, na consciência, na memória, na percepção, na cognição e/ou no funcionamento sensório-motor.
A manifestação desses estados de personalidade não varia em função da motivação psicológica, do nível de estresse, de conflitos e dinâmicas internas e da resiliência emocional. Períodos longos de perturbação da identidade não ocorrem quando as pressões psicossociais são graves, indicando uma dinâmica bioquímica própria desses pacientes.
Os sintomas causam sofrimento clinicamente significativo e prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
Os sintomas não são atribuíveis aos efeitos fisiológicos de uma substância (p.ex., apagões ou comportamento caótico durante intoxicação alcoólica) ou a outra condição médica (p. ex., convulsões parciais complexas).
A perturbação não é parte normal de uma prática religiosa ou cultural amplamente aceita.