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O DSM-5 (2014) afirma sobre o Transtorno Dissociativo de Identidade, EXCETO:

O DSM-5 (2014) afirma sobre o Transtorno Dissociativo de Identidade, EXCETO:

A

Recebem o diagnóstico de Transtorno Dissociativo de Identidade aqueles pacientes que apresentam uma ruptura da identidade caracterizada ela presença de dois ou mais estados de personalidade distintos. A ruptura na identidade envolve descontinuidade acentuada no senso de si mesmo e de domínio das próprias ações, acompanhada por alterações relacionadas no afeto, no comportamento, na consciência, na memória, na percepção, na cognição e/ou no funcionamento sensório-motor.

B

A manifestação desses estados de personalidade não varia em função da motivação psicológica, do nível de estresse, de conflitos e dinâmicas internas e da resiliência emocional. Períodos longos de perturbação da identidade não ocorrem quando as pressões psicossociais são graves, indicando uma dinâmica bioquímica própria desses pacientes.

C

Os sintomas causam sofrimento clinicamente significativo e prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

D

Os sintomas não são atribuíveis aos efeitos fisiológicos de uma substância (p.ex., apagões ou comportamento caótico durante intoxicação alcoólica) ou a outra condição médica (p. ex., convulsões parciais complexas).

E

A perturbação não é parte normal de uma prática religiosa ou cultural amplamente aceita.