Sobre o assédio vertical ou descendente é incorreto afirmar:
O empregador, ao usar de sua superioridade hierárquica para constranger um subordinado, pratica o assédio vertical ou descendente.
O que se verifica no assédio vertical é a utilização do poder de chefia para fins de verdadeiro abuso de direito do poder diretivo e disciplinar, bem como, para esquivar-se das consequências trabalhistas.
O que ocorre no assédio é que as atitudes do agressor extrapolam o poder patronal e atingem a pessoa do empregado e não a sua atividade.
É exemplo de assédio vertical o caso do empregador que tenta convencer o empregado a pedir o seu desligamento para não ter que pagar as verbas rescisórias inerentes a uma dispensa imotivada
O fenômeno pode decorrer de ato patronal, consistente no estímulo à rivalidade entre seus empregados.