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Acerca da inscrição de PESSOA JURÍDICA nos Conselhos Regionais de Psicologia, assinale a alternativa incorreta, conforme a Resolução CFP nº 003/2007.
Pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Federal de Psicologia.
O registro é obrigatório, inclusive para associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico.
Empresários individuais estão desobrigados ao registro como pessoa jurídica nos Conselhos competentes.
A agência, filial ou sucursal de qualquer pessoa jurídica deve proceder ao registro no Conselho Regional de Psicologia devido.
Quando a agência, filial ou sucursal for na mesma jurisdição do registro, caberá à pessoa jurídica fazer a indicação do Psicólogo responsável naquele loca I e apresentar documentos relativos à constituição da unidade.