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O Artigo 13 do Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia delibera o seguinte sobre o que deve ser comunicado pelo psicólogo aos responsáveis, no atendimento aos adolescentes:
Deve ser comunicado tudo aos responsáveis para se promoverem medidas em benefício do adolescente.
Nada deve ser comunicado aos responsáveis para se promoverem medidas em benefício do adolescente.
Deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em benefício do adolescente.
Devem ser comunicadas inverdades aos responsáveis para se promoverem medidas em benefício do adolescente