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A Resolução CFP 06/2019 estabelece orientações sobre a...

A Resolução CFP 06/2019 estabelece orientações sobre a elaboração de documentos escritos, produzidos por psicóloga ou psicólogo no exercício profissional. Conforme esta Resolução, são 5 (cinco) as modalidades de Documentos a serem emitidos. Especialmente sobre oAtestado Psicológico, é INCORRETO afirmar que:


A

Diferentemente da declaração, o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica. É responsabilidade da(o) psicóloga(o) atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja no âmbito de sua competência profissional.


B

Atestado Psicológico consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.


C

O Atestado Psicológico presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de: I - Justificar faltas e impedimentos; II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após à realização de um processo de avaliação psicológica.


D

Devido às consequências que podem advir da interpretação errônea de um diagnóstico, a elaboração do Atestado Psicológico deve ser precedida de rigorosa avaliação técnica e psicológica e em sua escrita devem estar sucintamente descritas as condições do paciente, bem como, obrigatoriamente, as referências de classificação do CID-10.


E

A emissão de Atestado Psicológico deve estar fundamentada no registro documental, conforme dispõe a Resolução CFP n.º 01/2009 ou aquelas que venham a alterá-la ou substituí-la, não isentando a(o) psicóloga(o) de guardar os registros em seus arquivos profissionais, pelo prazo estipulado nesta resolução.