Um psicólogo realiza uma avaliação psicológica por determinação de um juiz em um processo de disputa de guarda. Nesse contexto, conforme a Resolução nº 06/2019, a entrevista devolutiva para os litigantes
ficará a critério do psicólogo que realizou a avaliação, a partir da ponderação sobre os benefícios ou prejuízos potenciais do procedimento.
não se aplica, porque a realização de uma entrevista devolutiva só se dá no contexto clínico, para fins de encaminhamento.
poderá ser realizada após publicação nos autos, para esclarecer o conteúdo do documento juntado.
é dispensável, porque a demanda partiu de instância judiciária, e não das pessoas envolvidas.
se dará apenas para os assistentes técnicos, que transmitirão aos respectivos clientes o conteúdo do que foi abordado na ocasião.