Um psicólogo é nomeado por um juiz da vara de família de sua cidade para a realização da avaliação psicológica dos pais de uma criança de 4 anos em um processo de disputa de guarda. De acordo com as Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) em Varas de Família, nessas circunstâncias, cabe ao psicólogo
diagnosticar eventuais transtornos mentais ou desvios de personalidade dos genitores que possam colocar a criança em risco.
limitar-se a responder aos quesitos elaborados pelo Ministério Público de modo a subsidiar a decisão do juiz.
identificar as potencialidades de cada genitor sob a perspectiva do relacionamento das partes e das necessidades da criança.
definir a melhor regulamentação de convivência, tendo em vista a idade da criança e as características psicológicas de cada genitor.
atender à demanda explicitada pelo magistrado quando da nomeação do perito para realização do estudo psicológico.