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A Resolução CFP 06/2019 tem por objetivo orientar o/a psicólogo/a na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários à produção qualificada da comunicação escrita. Todas as afirmações estão corretas, EXCETO:
Os documentos emitidos pelo/a psicólogo/a concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina.
As declarações deverão conter o registro de sintomas, a descrição do motivo do documento, as informações sobre local e duração do acompanhamento e, ainda, o encerramento com nome completo do psicólogo, inscrição profissional, carimbo e assinatura.
A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um/uma profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, ao grupo ou à instituição.
O relatório psicológico resulta da prestação de serviços e pode referir-se a ações e relatos pontuais, como visitas domiciliares ou a uma exposição analítica mais detalhada.