A Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, em que avaliações com fins diagnósticos estão incluídas, deve seguir as diretrizes em vigência estabelecidas pela Resolução no 9, de 25 de abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
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A partir dessa resolução fica estabelecido que:
No processo de Avaliação Psicológica é obrigatório o uso exclusivo de testes psicológicos, considerados fonte fundamental de informação.
No processo de Avaliação Psicológica, o psicólogo pode decidir quais os métodos, técnicas e instrumentos que serão utilizados, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia.
Os protocolos dos instrumentos utilizados, assim como os documentos provenientes da Avaliação Psicológica, precisam ser armazenados durante o processo de avaliação, podendo ser descartados após a entrega do laudo psicológico.
A depender da hipótese diagnóstica, a resolução em vigência estabelece quais os métodos, técnicas e instrumentos específicos devem ser utilizados pelos psicólogos no processo de Avaliação Psicológica com fins diagnósticos.
Além dos testes psicológicos aprovados pelo SATEPSI, o psicólogo também pode utilizar técnicas e instrumentos não psicológicos sem respaldo da literatura científica da área, já que são considerados fontes complementares de informação.