De acordo com a Resolução CFP n.º 18/2002, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial, os psicólogos não poderão
induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a qualquer prática racista.
ser cúmplice de pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o racismo.
pronunciar ou participar de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa para reforçar o preconceito racial.
interferir na validade e na fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas que incidam em discriminação racial.
avaliar, periciar ou emitir parecer em situações de discriminação racial.