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De acordo com a Resolução CFP - nº 06/2019, o prazo de validade do conteúdo do documento escrito, decorrente da prestação de serviços psicológicos, deverá ser indicado no último parágrafo do documento. A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua o(a) psicólogo(a), bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações. Quando não houver definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pelo(a) psicólogo(a), levando em consideração todas as opções abaixo, EXCETO:
as expectativas das pessoas, grupos ou instituições atendidas.
os objetivos da prestação do serviço.
os procedimentos utilizados.
os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados.
as conclusões obtidas.