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Dentre as afirmativas a seguir sobre a relação do Perito Oficial em Saúde com a Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia que constam do Capítulo I do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (BRASIL, 2017), assinale a alternativa INCORRETA:
Disponível em: https://www.ifpe.edu.br/o-ifpe/gestao-de-pessoas/siass/manual-de-pericia-oficial-em-saude-do-servidor-publico-federal-3a-edicao-ano-2017-versao-28abr2017.pdf Acesso em: 07 set de 2022).
Os profissionais que compõem a equipe de perícia oficial em saúde devem considerar em seu trabalho todas as dimensões implicadas no processo de avaliação.
Os peritos oficiais em saúde não podem solicitar aos profissionais que compõem a equipe de suporte à perícia oficial em saúde avaliações complementares com a finalidade de melhor compreender o processo de adoecimento ou agravo que acometa o periciado.
A avaliação da capacidade laborativa deve buscar compreender o indivíduo em sua totalidade, relacionando as informações sobre as condições laborais do periciado ao seu histórico clínico, familiar, social e afetivo.
A necessidade do olhar de especialistas de diversas categorias profissionais justifica-se em função da complexidade da relação saúde-trabalho.
O processo de atenção à saúde deve estar fundamentado na participação de profissionais de diferentes áreas do conhecimento, formação e experiência profissional a fim de qualificar a intervenção, uma vez que saúde não se restringe apenas à ausência de doença.