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Em relação à guarda e às condições de guarda dos documentos escritos produzidos pelo psicólogo, de acordo com a Resolução CFP 06/2019, assinale a alternativa incorreta.
Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos
A responsabilidade pela guarda do material escrito pelo psicólogo cabe apenas ao profissional, sendo que a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços não tem responsabilidade sobre a guarda do documento bem como do material que o embasou
O prazo de guarda dos documentos poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo
No caso de interrupção do trabalho do psicólogo por quaisquer motivos, o psicólogo deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais conforme definições éticas