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De acordo com a cláusula oitava do Código de Ética, "o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional", na seguinte situação:
a pedido do cliente ou seu responsável, independentemente do andamento do tratamento
em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, passando, assim, a ser automaticamente o psicólogo o responsável pelo paciente
quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço
quando o profissional julgar que se trata de um caso para trabalho multiprofissiona