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Considerando a Resolução no 06/2019 do CFP e a elaboração de documentos psicológicos no âmbito forense,
o parecer psicológico deve responder a uma demanda ou consulta específica que necessite de análise e interpretação especializada, resultante da avaliação da condição psicológica de uma pessoa.
a Resolução não diferencia laudo de relatório psicológico e introduz o conceito de relatório multidisciplinar.
o relatório psicológico destina-se a investigar condição clínica específica e a verificar nexo de causalidade entre fato e funcionalidade das pessoas diante de uma pretensão judicial.
o laudo psicológico é resultante de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de produzir evidências e argumentos técnico-científicos para subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda.
o laudo psicológico deve ser composto por cinco itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.