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A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 006/2019...

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 006/2019 orienta a(o) psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da profissão. Quando um profissional da psicologia elabora um laudo ou um atestado psicológico, a definição do prazo de validade do documento:


A

torna-se dispensável em função do caráter informativo que caracteriza esses documentos.


B

fica a cargo de quem solicitou a informação e/ou a avaliação que motivou a elaboração do documento.


C

deve ser indicada pela(o) psicóloga(o), considerando o caráter dinâmico dos aspectos analisados.


D

deve ser delimitada em, no máximo, cinco anos, contados a partir da data de sua emissão.


E

é facultativa, mas quando definida deve estar condicionada à normatização vigente da área.