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As expressões e identidades de gênero como possibilidades de existência humana e os determinantes sociais no processo saúde-doença interferem na qualidade de vida e saúde. De acordo com a Resolução nº 01/2018 do CFP, é correto afirmar que no âmbito do exercício profissional, os psicólogos e as psicólogas:
deverão avaliar a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis para verificar a possibilidade de legitimação em relação às suas identidades de gênero
não serão coniventes perante a discriminação de pessoas transexuais e travestis, mas preservam o direito à omissão, caso não concordem com a autodeterminação do sujeito
atuarão seguindo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão voltada à eliminação da transfobia e do preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis
não deverão participar de pronunciamentos, inclusive nos meios de comunicação e internet, que abordem temas sobre a liberdade e os cuidados em saúde das pessoas transexuais e travestis