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O art. 13 do Código de Ética Profissional do Psicólogo...

O art. 13 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005) dispõe que, no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito


A

devem ser compartilhadas todas as informações para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter público das comunicações.


B

pode-se desviar para serviço particular ou de outra instituição visando benefício próprio desde que avisando os pais ou responsáveis.


C

pode ser realizada perícia ou avaliação em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado.


D

deve ser comunicado todo o conteúdo trazido no atendimento, a fim de resguardar o profissional.


E

deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.