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O art. 13 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005) dispõe que, no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito
devem ser compartilhadas todas as informações para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter público das comunicações.
pode-se desviar para serviço particular ou de outra instituição visando benefício próprio desde que avisando os pais ou responsáveis.
pode ser realizada perícia ou avaliação em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado.
deve ser comunicado todo o conteúdo trazido no atendimento, a fim de resguardar o profissional.
deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.