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“O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Esse enunciado constitui o II Princípio Fundamental do Código de Ética Profissional do Psicólogo e sua relação com a Bioética pode ser identificada
nos Princípios Básicos da Bioética de beneficência, não maleficência, autonomia, acesso, justiça e equidade.
nas situações em que psicólogos optam pelo princípio de não maleficência e, com isso, não proporcionam às pessoas vítimas de violência que, em psicoterapia, falem sobre os atos perpetrados contra elas.
nas situações em que psicólogos clínicos oferecem tratamento psicológico e respeitam a autonomia da pessoa em sofrimento, como um direito de ela aceitar ou recusar o tratamento.
nas ações em que, pelo princípio de acesso da Bioética, são possibilitadas estratégias de promoção de saúde e qualidade de vida.
quando profissionais da Bioética cumprem o princípio de justiça e responsabilidade da profissão, em que lhes é vedado ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais.