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Segundo a Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018, os testes...

Segundo a Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018, os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogas e psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica e atender os requisitos mínimos obrigatórios, alguns deles são:


A

Apresentação de fundamentação teórica, com especial ênfase na definição do(s) construto(s), descrevendo seus aspectos definitivo e não cristalizados.


B

Definição dos objetivos do teste e contexto de aplicação, sendo irrelevante o detalhamento.


C

Impertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos utilizados nos testes.


D

apresentação de evidências empíricas sobre as características técnicas dos itens do teste, exceto para os métodos projetivos/expressivos.


E

apresentação de evidências empíricas de validade e estimativas de precisão das interpretações para os resultados do teste, caracterizando os procedimentos e os critérios adotados na investigação.