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O artigo 16 do Código de Ética profissional do psicólogo orienta que, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias, o psicólogo
avaliará os riscos envolvidos, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas.
garantirá o caráter obrigatório da participação dos envolvidos, salvo nas situações de calamidade pública e previstos em legislação específica.
auxiliará na divulgação dos resultados nas mídias, para que um maior número de pessoas, grupos ou organizações tenha acesso, sempre que assim o desejarem.
contribuirá para que o uso de conhecimentos, técnicas e práticas psicológicas sejam conhecidas por todos, salvo interesse manifesto destes.
estipulará o valor pago aos participantes do estudo de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho.