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Das disposições gerais do Código de Ética Profissional do Psicólogo, assinale a alternativa CORRETA.
O presente Código só poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, se for de iniciativa da categoria, após ouvidos os Conselhos Regionais de Psicologia.
As transgressões dos preceitos do Código constituem infração disciplinar com, sendo a suspensão do exercício profissional, por até 60 dias, uma das penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais.
Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar ao Código.
As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo entrou em vigor em dezembro de 2005.