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Nos termos da Resolução CFP 11/2018, é autorizada a...

Nos termos da Resolução CFP 11/2018, é autorizada a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação (TICs), desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo:


A

As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona, não sendo permitidos de forma assíncrona.


B

Os processos de Seleção de Pessoal.


C

Os testes psicológicos, mesmo não favoráveis pelo SATEPSI, visto que essa modalidade de atendimento está em fase de pesquisa.


D

A supervisão técnica apenas para áreas emergenciais, como a hospitalar.


E

Para qualquer tipo de serviço psicológico mediado por TICs Para qualquer tipo de serviço psicológico mediado por TICs não há a obrigatoriedade de registro documental/prontuário.