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No caso do psicólogo ser intimado pela justiça como profissional, ele deve considerar o que prevê o Código de Ética profissional em seu artigo 10º. Com relação ao sigilo, o psicólogo
deve consultar seu cliente se deve ou não obedecer à intimação judicial, sob pena de ser advertido pelo CRP.
não tem liberdade para decidir pela quebra do sigilo, pois sua decisão é sempre visando a inocentar seu cliente.
deve obedecer a intimação, mas manter-se calado em audiência e obrigatoriamente estar acompanhado por um advogado do Estado.
não possui necessidade de obedecer a intimações judiciais enquanto profissional, pois, se o fizer, poderá ter seu CRP cassado.
poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.