Letícia, psicóloga perita em um processo de regulamentação de guarda e de regime de visitas, elabora um laudo pericial psicossocial envolvendo pai, mãe e filha. Mirele, assistente técnica paterna, não concorda com as conclusões da perita. Nesse caso, de acordo com as Resoluções CFP no 008/2010 e no 006/2019, cabe a Mirele elaborar
um parecer restrito à análise do estudo psicológico resultante da perícia, com quesitos que possam esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios.
uma declaração, manifestando seus questionamentos em relação às conclusões obtidas pela psicóloga perita.
uma petição, solicitando a impugnação do laudo pericial elaborado pela perita psicóloga.
um relatório, resultante da análise minuciosa dos autos, que comprove suas próprias conclusões em oposição às conclusões da perita.
um laudo paralelo a partir de entrevistas com os envolvidos, de modo a contestar as conclusões da perita.