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César, 23 anos, sofre de transtorno depressivo maior, com ideação suicida permanente. César opõe resistência ao tratamento medicamentoso e psicoterápico e recentemente atentou contra a própria vida ingerindo raticida.
Em uma situação dessa gravidade e em consonância com os princípios da Lei Antimanicomial:
cabe a internação compulsória promovida pela Justiça independentemente de parecer médico.
César deverá ser encaminhado para tratamento psiquiátrico no CAPS AD em regime ambulatorial.
César só poderá ser internado se consentir expressamente no tratamento em regime hospitalar.
um serviço residencial terapêutico pode garantir ao paciente César um ambiente protegido para sua estabilização emocional.
a internação involuntária a pedido da família pode ser uma medida temporária necessária para a proteção do paciente.