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O exercício ético da Psicologia exige constante reflexão sobre os impactos das ações profissionais, especialmente em contextos de vulnerabilidade, como avaliação forense, urgência psicológica e intervenções institucionais. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP, 2005) estabelece diretrizes como consentimento informado, sigilo profissional e compromisso com a dignidade e os direitos humanos do avaliado.
Com base nesse arcabouço normativo, assinale a alternativa que melhor reflete uma conduta eticamente apropriada no exercício da Psicologia:
A quebra de sigilo pode ocorrer sempre que houver decisão técnica do psicólogo, independentemente de autorização judicial ou risco comprovado.
O consentimento informado é facultativo quando se trata de avaliações psicológicas realizadas por exigência judicial formal.
A comunicação de informações deve ser precedida de explicitação dos limites éticos e legais do sigilo, com obtenção de autorização expressa.
O envio de relatórios técnicos a instituições escolares pode ocorrer sem consulta prévia aos responsáveis, desde que haja demanda institucional.
A elaboração de documentos psicológicos deve ser padronizada, evitando descrições personalizadas ou análises subjetivas.