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Uma psicóloga é convidada por uma instituição privada para atuar como avaliadora psicológica em um processo seletivo interno para promoção de cargos. Ao analisar a lista de candidatos, identifica que um dos avaliados realizou psicoterapia com ela há dois anos, vínculo encerrado formalmente e sem contato posterior. A instituição afirma que a avaliação será apenas técnica e solicita confidencialidade absoluta sobre o processo. A psicóloga reconhece que possui informações prévias relevantes sobre o histórico emocional do candidato, ainda que não relacionadas diretamente à função avaliada.
Considerando a situação apresentada, a postura profissional que melhor sustenta uma prática eticamente responsável é:
Realizar a avaliação normalmente, uma vez que o vínculo terapêutico foi encerrado e não há contato atual com o candidato.
Aceitar a avaliação, desde que se comprometa a não utilizar informações obtidas no processo terapêutico anterior.
Recusar-se a realizar a avaliação desse candidato específico, comunicando formalmente à instituição o impedimento ético, mantendo sigilo sobre a natureza do vínculo anterior.
Proceder com a avaliação, desde que outro profissional revise o laudo final para minimizar possíveis vieses.
Realizar a avaliação e registrar no laudo a existência de vínculo anterior, para garantir transparência institucional.