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Dentro das organizações, o psicólogo deve atentar para as interações sociais e as relações com outros profissionais. De acordo com a Resolução CFP Nº 010/2005, de 21 de julho de 2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, sobre a atividade do psicólogo, marque a alternativa CORRETA.
Não tem o direito de decidir pela quebra do sigilo profissional em nenhuma situação, resguardando todas as informações relativas à sua prestação de serviço e zelando pela dignidade do exercício profissional.
Deve sempre posicionar-se de forma crítica e em consonância com a ética profissional, desconsiderando as relações de poder existentes no contexto em que atua, bem como de seus impactos sobre sua atividade profissional.
No caso de prestação de serviços psicológicos efetuados por outros profissionais, não poderá intervir em situações de emergência ou risco ao usuário do serviço, mesmo tratando-se de trabalho multiprofissional.
Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados, demandas que extrapolem seu campo de atuação, bem como compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações e assinalando a responsabilidade de preservação do sigilo.