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Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) – (Resolução CFP nº 010/2005), podemos afirmar que:
Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, não sendo necessário restringir-se aos dados estritamente necessários.
Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele não mais deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais, o que deve ficar apenas na responsabilidade da instituição em que trabalhou.
É dever profissional ter para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, em qualquer situação, mesmo que tenha impedimento por motivo relevante.
O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, compartilhará informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.